AUGUSTA E RESPEITÁVEL LOJA SIMBÓLICA

 

           L’AQUILA ROMANA – N° 3365

 

 

                                                             ESTATUTO

 

 

CAPÍTULO I

 

 

Da denominação, objeto, sede e foro

 

 

Art. 1º - Pelo presente instrumento particular, fica estatuída a associação civil sem fins lucrativos ou econômicos, qualificável como de interesse público, pessoa jurídica de direito privado, constituída por prazo indeterminado, na forma prevista no Código Civil Brasileiro, denominada de “AUGUSTA E RESPEITÁVEL LOJA SIMBÓLICA L’AQUILA ROMANA n° 3365, neste Estatuto doravante designada simplesmente Loja, com sede própria nesta cidade de São Paulo, à Rua Augusta n° 719, sobreloja, bairro Consolação, CEP 01305-100, maçonicamente fundada em 03 de fevereiro de 2001, e civilmente constituída na data de 21 de março de 2002, data da aprovação do primeiro Estatuto, não registrado.

 

 

§ 1º – A Loja inclui-se no sistema federado adotado pelo Grande Oriente do Brasil, neste Estatuto designado simplesmente GOB, registrado no 2º Cartório de Registro de Títulos, Documentos e Pessoas Jurídicas do Distrito Federal sob o nº. 515, em 30/11/1990, microfilme nº. 6.968, estando jurisdicionada ao Grande Oriente do Estado de São Paulo, neste Estatuto denominado simplesmente Grande Oriente, registrado no 3º Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas sob nº 14783, no Livro A, nº 7 de 22 de setembro de 1966, alterado pelo de nº 170430, microfilmado no mesmo Cartório, na Capital de São Paulo, com a carta constitutiva emitida pelo GOB em 26 de abril de 2001 sob o nº 0335/2001 e reger-se-á por este Estatuto, pela legislação do País aplicável à espécie e também pela legislação, normas e regulamento maçônicos.

 

 

§ 2º - A expressão “ Federada ao Grande Oriente do Brasil e jurisdicionada ao Grande Oriente do Estado de São Paulofigurará obrigatoriamente como complemento do título distinto da Loja em todos os seus documentos oficiais.

 

 

§ 3º - Constitui-se objetivo e finalidade da Loja ser uma instituição altruística, iniciática, filosófica, progressista, filantrópica e evolucionista, praticar a beneficência do modo mais amplo possível, especialmente a assistência social aos menos favorecidos; o incentivo à instrução e à cultura em todos os seus níveis; promover a ética, a paz, a cidadania, os direitos humanos, a democracia e outros valores universais; pugnar pelo aprimoramento moral, social e intelectual da humanidade, pelo cumprimento do dever e investigação constante da verdade, além de proclamar os princípios gerais da Maçonaria, expressos na Constituição do GOB.

 

 

§ 4º - O foro da Loja será no juízo da Comarca de São Paulo.

 

§ 5º - Para seus trabalhos internos a Loja adota o Rito “ESCOCÊS ANTIGO E ACEITO”, e no âmbito maçônico tem o tratamento de “Augusta e Respeitável Loja Simbólica”, que será sempre acrescido do maior título honorífico que tenha recebido do GOB.

 

 

 

CAPÍTULO II

 

Da admissão, suspensão e exclusão dos associados

 

 

Art. 2º - A forma de ingresso dos associados na Loja obedecerá a legislação maçônica  à qual ela está vinculada, conforme § 1º do Art. 1º deste Estatuto, através de iniciação, filiação e regularização e mediante a aprovação do nome do candidato por escrutínio secreto, observadas as demais instruções normativas do GOB.

 

 

Art. 3º -  As formas de suspensão e exclusão dos associados são aquelas estabelecidas pelas leis maçônicas correspondentes a atos, atitudes ou acontecimentos que impeçam a freqüência do associado ou resultem prejudiciais ou incompatíveis com os objetivos da Loja, a juízo da assembléia dos associados, especialmente convocada para este fim, assegurando-se-lhes amplo direito de defesa, em procedimento regular.

 

 

 

CAPÍTULO III

 

 

Dos Deveres e direitos dos associados

 

 

Art. 4º - Os deveres e direitos dos associados são aqueles estipulados na legislação do GOB.

 

Parágrafo único – O associado terá que manter conduta compatível com os objetivos da Loja, não só  no meio maçônico, como também na sua vida em sociedade, sob pena de suspensão ou exclusão da Loja.

 

 

Art. 5º - Os direitos dos associados, em atenção ao disposto no Código Civil, estarão diretamente vinculados às suas respectivas categorias, de Aprendizes, Companheiros, Mestres e Mestres Instalados, observada a legislação maçônica.

 

 

Art. 6º - Os associados não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações assumidas pela Loja, sendo intransferível a qualidade de associado.

 

 

 

CAPÍTULO IV

 

Dos Aspectos Financeiros

 

 

Art. 7º - Constituem rendas da Loja as taxas e contribuições mensais pagas pelos associados; as doações e outros recursos privados ou públicos decorrentes de avenças legalmente ajustadas, rendas patrimoniais, rendas de campanhas e promoções, além de outras rendas eventuais, auferidas com finalidades específicas, sempre em acordo com os objetivos da Loja.

 

Parágrafo único – O óbolo obtido nas sessões da Loja para fins de beneficência, destina-se exclusivamente a obras assistenciais.

 

 

Art. 8º - A Loja não distribuirá entre seus associados, dirigentes ou doadores, a título de participação, honorário ou gratificação, nenhuma parcela de seu patrimônio ou arrecadação, bem como de eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, auferidos mediante o exercício de suas atividades, cujos recursos serão aplicados integralmente na consecução de seu objetivo social.

 

 

Art. 9º - O exercício financeiro da Loja coincidirá com o ano civil e até a última sessão do mês de março o Tesoureiro apresentará um balanço geral do ano financeiro anterior, já com o parecer da Comissão de Finanças, conforme normas próprias e padrões oficiais, para apreciação e votação da assembléia.

 

 

CAPÍTULO V

 

Do patrimônio

 

 

Art. 10 – A Loja poderá constituir, sempre com a finalidade de atingir os seus objetivos sociais, patrimônio mobiliário e imobiliário, sendo que os bens da Loja são independentes em relação ao GOB e ao seu Grande Oriente, não podendo seu patrimônio imobiliário ser gravado ou alienado sem prévia autorização da assembléia de seus associados e da Assembléia Legislativa do seu Grande Oriente, obedecida a legislação pertinente, especialmente a de natureza maçônica.

 

 

Art. 11 – Em nenhuma hipótese o patrimônio da Loja poderá passar às mãos de maçons, individualmente ou em grupo, nem ser dividido entre seus membros, nem ser passado a terceiros, exceto na forma disposta no artigo anterior.

 

 

CAPÍTULO VI

 

Dos órgãos deliberativos e administrativos

 

 

Art. 12 – A Loja será administrada por uma Diretoria composta de sete associados, eleitos para os cargos de Venerável (Presidente), Primeiro Vigilante (1º Vice-Presidente), Segundo Vigilante (2º Vice-Presidente), Orador, Secretário, Tesoureiro e Chanceler, que serão as Dignidades, e pelos Oficiais nomeados pelo Venerável, todos da categoria de Mestres e com suas competências descritas na legislação do GOB.

 

§ 1º - As Dignidades da Loja serão eleitas em assembléia geral especialmente convocada para esse fim, podendo votar e serem votados os associados enquadrados na categoria de Mestres, observadas as demais normas editadas pelo GOB.

 

§ 2º - Todos os cargos eletivos e de nomeação serão exercidos obrigatória e gratuitamente por um período de um ano, permitidas reeleições.

 

§ 3º - A eleição das Dignidades realizar-se-á na primeira quinzena do mês de maio e a posse no mês de junho imediato.

 

§ 4º - Com exceção dos cargos de Venerável, Primeiro Vigilante e Segundo Vigilante, os demais cargos poderão ter Adjuntos, indicados pelos titulares e nomeados pelo Venerável.

 

§ 5º - Nos termos da legislação maçônica, a Loja poderá criar Comissões permanentes ou temporárias, compostas de três associados da categoria dos Mestres, designados pelo Venerável e com o objetivo de auxiliar o desenvolvimento ou a fiscalização de qualquer trabalho. Entre essas, as de caráter obrigatório, estarão as Comissões de:

 

I – Justiça

II – Finanças

III – Admissão e Graus;

IV – Beneficência;

V – Ação Paramaçônica: e

VI – Ritualística.

 

§ 6º - Perderá automaticamente seu mandato o administrador que, por escrito, renunciar ao seu cargo, ou não comparecer a quatro sessões consecutivas, sem justificativa aceita pela Loja ou nas demais hipóteses previstas na legislação maçônica.

 

 

Art. 13 – O Venerável é o legítimo representante da Loja, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, podendo constituir procurador habilitado para representá-lo em juízo ou fora dele, exceto no que concerne à presidência dos trabalhos da Loja nas sessões ou assembléias.

 

Parágrafo único – Os documentos administrativos poderão ser assinados individualmente pelo Venerável ou pelo Secretário.

 

 

Art. 14 – Deverá conter as assinaturas do Venerável e do Tesoureiro todo documento que se relacione com a gestão financeira e patrimonial da Loja, com exceção dos recibos de contribuição dos membros do quadro, que serão firmados apenas pelo Tesoureiro.

 

 

Art. 15 – Compete privativamente à assembléia geral, entre outros aspectos definidos na legislação do GOB:

 

I – decidir sobre o ingresso, premiação, punição ou exclusão de associados;

II – eleger e destituir, total ou parcialmente, as Dignidades da Diretoria;

III – aprovar as contas da Diretoria;

IV – alterar e aprovar o Estatuto da Loja para posterior aprovação do Conselho Federal do GOB;

V – alterar e aprovar o Regimento Interno da Loja;

VI – votar para os cargos eletivos previstos na legislação do GOB e do seu Grande Oriente, inclusive para seus Deputados e Adjuntos e

VII – destituir seus Deputados perante as Assembléias Legislativas do GOB e do seu Grande Oriente.

 

Parágrafo único – Nas assembléias gerais as matérias serão votadas por todos os associados, respeitados os assuntos e privilégios das categorias em que se enquadrarem  - Aprendizes, Companheiros, Mestres ou Mestres Instalados -, nos termos da legislação do GOB ou disposições do Rito.

 

 

Art. 16 – Sempre que a Loja instituir quaisquer entidades para consecução de seus fins, tais como escolas, creches, orfanatos e asilos, adotará um Estatuto para cada uma delas, concedendo-lhes personalidade jurídica própria.

 

 

Art. 17 – Todas as decisões que não exigirem quorum especial serão tomadas pela maioria de votos dos presentes nas sessões ou assembléias em que houver assunto a se deliberar.

 

CAPÍTULO VII

 

Das condições para a destituição da administração, alteração do Estatuto e dissolução

 

 

Art. 18 – A destituição da Administração da Loja e alteração deste Estatuto só poderá ser feita em assembléia dos associados, especialmente convocada para esses fins, exigindo o voto concorde de dois terços dos presentes à assembléia, observando-se a necessidade da presença de maioria absoluta de associados em primeira convocação e o mínimo de um terço nas seguintes eventualmente necessárias.

 

§ 1º - A assembléia geral poderá ser convocada pela Diretoria da Loja, através do Venerável, ou por um quinto dos associados.

 

§ 2º - O Estatuto não poderá ser objeto de alteração quanto ao disposto no § 2º do artigo 1º, e arts. 8º, 10, 11 e 18, nem quanto a qualquer aspecto que retire da Loja suas características de corpo essencialmente maçônico.

 

 

Art. 19 – Dar-se-á extinção, dissolução ou o desligamento da Loja do sistema federativo do GOB por deliberação de pelo menos três quartos dos associados presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim, observando-se a necessidade de maioria absoluta de associados em primeira convocação e o mínimo de um terço nas seguintes eventualmente necessárias.

 

§ 1º - A Loja será declarada extinta pelo próprio GOB na hipótese de suspensão de suas atividades por mais de cinco anos ininterruptos, observado o disposto na legislação maçônica.

 

§ 2º - Ocorrendo a extinção ou a dissolução da Loja, seus bens serão revertidos ao seu Grande Oriente ou, na inexistência deste, ao GOB.

 

 

CAPÍTULO VIII

 

Das disposições gerais e transitórias

 

 

Art. 20 – No prazo de cento e oitenta dias a serem contados do registro deste Estatuto em Cartório, a Loja adotará um Regimento Interno, por aprovação da maioria dos associados presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim. O documento disporá sobre os detalhes do funcionamento interno da Loja, naquilo em que não existirem disposições específicas na legislação do GOB, na do seu Grande Oriente, neste Estatuto ou nas normas do Rito adotado.

 

 

Art. 21 – Cópia(s) da(s) escritura(s) dos bens imóveis da Loja, depois de registrada(s) deverá(ao) ser encaminhada(s) à Grande Secretaria Geral do Patrimônio do GOB.

 

 

Art. 22 - Este Estatuto, reformado e redigido nos termos do Código Civil e demais legislação pertinente, inclusive de  natureza maçônica, foi aprovado em assembléia realizada em 24 de janeiro de 2004, assinado por um advogado devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil e pelos respectivos associados fundadores.

 

§ 1º - Após a apreciação pelo Conselho do seu Grande Oriente e aprovação pelo Conselho Federal do GOB, este Estatuto será registrado no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas competente.

 

§ 2º - A averbação de toda e qualquer alteração por que passar o presente Estatuto será precedida de apreciação do Conselho Estadual do seu Grande Oriente e aprovação do Conselho Federal do GOB, sendo obrigatória, efetuado o registro, a remessa de cópia autenticada ao Grande Oriente da Loja e à Grande Secretaria Geral do Patrimônio do GOB.

 

 

 

São Paulo , 24 de janeiro de 2004

 

 

 

Dignidades  (Diretoria)

 

 

Venerável (Presidente):

 

 

 

 

 

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CARLO FIDOMANZO

 

 

 

1° Vigilante (1° Vice-Presidente):

 

 

 

 

 

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ALDO STRUFFALDI

 

2° Vigilante (2° Vice-Presidente):

 

 

 

 

 

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LUIS CARLOS MAGALDI

 

 

Orador:

 

 

 

 

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GUALBERTO MATTUCCI

 

 

 

Secretário:

 

 

 

 

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FERNANDO TULLIO COLACIOPPO SOBRINHO

 

 

 

Tesoureiro:

 

 

 

 

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DANILO BRUSSOLO

 

 

 

Chanceler

 

 

 

 

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MARCILIO MARCHI TESTA

 

 

 

Advogado:

 

 

 

 

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Paulo Rangel do Nascimento



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