AUGUSTA E RESPEITÁVEL LOJA SIMBÓLICA
L’AQUILA ROMANA – N°
3365
ESTATUTO
Art. 1º - Pelo presente instrumento particular, fica
estatuída a associação civil sem fins lucrativos ou econômicos, qualificável
como de interesse público, pessoa jurídica de direito privado, constituída por
prazo indeterminado, na forma prevista no Código Civil Brasileiro, denominada
de “AUGUSTA E RESPEITÁVEL LOJA SIMBÓLICA L’AQUILA ROMANA n° 3365, neste
Estatuto doravante designada simplesmente Loja, com sede própria nesta cidade
de São Paulo, à Rua Augusta n° 719, sobreloja, bairro Consolação, CEP
01305-100, maçonicamente fundada em 03 de fevereiro de 2001, e civilmente
constituída na data de 21 de março de 2002, data da aprovação do primeiro
Estatuto, não registrado.
§ 1º – A Loja inclui-se no sistema federado adotado pelo Grande
Oriente do Brasil, neste Estatuto designado simplesmente GOB, registrado no 2º
Cartório de Registro de Títulos, Documentos e Pessoas Jurídicas do Distrito
Federal sob o nº. 515, em 30/11/1990, microfilme nº. 6.968, estando
jurisdicionada ao Grande Oriente do Estado de São Paulo, neste Estatuto denominado simplesmente Grande Oriente, registrado
no 3º Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas sob nº
14783, no Livro A, nº 7 de 22 de setembro de 1966, alterado pelo de nº 170430,
microfilmado no mesmo Cartório, na Capital de São Paulo, com a carta constitutiva emitida pelo GOB em 26 de abril de 2001
sob o nº 0335/2001 e reger-se-á por este Estatuto, pela legislação do País
aplicável à espécie e também pela legislação, normas e regulamento maçônicos.
§ 2º - A expressão “ Federada ao Grande Oriente do Brasil e
jurisdicionada ao Grande Oriente do Estado de São Paulo” figurará obrigatoriamente como complemento do título distinto da
Loja em todos os seus documentos oficiais.
§ 3º - Constitui-se objetivo e finalidade da Loja ser uma
instituição altruística, iniciática, filosófica, progressista, filantrópica e
evolucionista, praticar a beneficência do modo mais amplo possível,
especialmente a assistência social aos menos favorecidos; o incentivo à
instrução e à cultura em todos os seus níveis; promover a ética, a paz, a
cidadania, os direitos humanos, a democracia e outros valores universais;
pugnar pelo aprimoramento moral, social e intelectual da humanidade, pelo
cumprimento do dever e investigação constante da verdade, além de proclamar os
princípios gerais da Maçonaria, expressos na Constituição do GOB.
§ 4º - O foro da Loja será no juízo da Comarca de São Paulo.
§ 5º - Para seus trabalhos internos a Loja adota o Rito “ESCOCÊS
ANTIGO E ACEITO”, e no âmbito maçônico tem o tratamento de “Augusta e
Respeitável Loja Simbólica”, que será sempre acrescido do maior título honorífico
que tenha recebido do GOB.
CAPÍTULO II
Da admissão,
suspensão e exclusão dos associados
Art. 2º - A forma de ingresso dos associados na Loja obedecerá
a legislação maçônica à qual ela está
vinculada, conforme § 1º do Art. 1º deste Estatuto, através de iniciação,
filiação e regularização e mediante a aprovação do nome do candidato por
escrutínio secreto, observadas as demais instruções normativas do GOB.
Art. 3º - As formas de suspensão e
exclusão dos associados são aquelas estabelecidas pelas leis maçônicas
correspondentes a atos, atitudes ou acontecimentos que impeçam a freqüência do
associado ou resultem prejudiciais ou incompatíveis com os objetivos da Loja, a
juízo da assembléia dos associados, especialmente convocada para este fim, assegurando-se-lhes
amplo direito de defesa, em procedimento regular.
CAPÍTULO III
Dos Deveres
e direitos dos associados
Art. 4º - Os deveres e direitos dos associados são aqueles
estipulados na legislação do GOB.
Parágrafo único – O associado terá que manter conduta compatível
com os objetivos da Loja, não só no
meio maçônico, como também na sua vida em sociedade, sob pena de suspensão ou
exclusão da Loja.
Art. 5º - Os direitos dos associados, em atenção ao
disposto no Código Civil, estarão diretamente vinculados às suas respectivas
categorias, de Aprendizes, Companheiros, Mestres e Mestres Instalados,
observada a legislação maçônica.
Art. 6º - Os associados não respondem solidária ou
subsidiariamente pelas obrigações assumidas pela Loja, sendo intransferível a
qualidade de associado.
CAPÍTULO IV
Dos Aspectos
Financeiros
Art. 7º - Constituem rendas da Loja as taxas e contribuições
mensais pagas pelos associados; as doações e outros recursos privados ou
públicos decorrentes de avenças legalmente ajustadas, rendas patrimoniais,
rendas de campanhas e promoções, além de outras rendas eventuais, auferidas com
finalidades específicas, sempre em acordo com os objetivos da Loja.
Parágrafo único – O óbolo obtido nas sessões da Loja para fins de beneficência,
destina-se exclusivamente a obras assistenciais.
Art. 8º - A Loja não distribuirá entre seus associados,
dirigentes ou doadores, a título de participação, honorário ou gratificação,
nenhuma parcela de seu patrimônio ou arrecadação, bem como de eventuais
excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações,
auferidos mediante o exercício de suas atividades, cujos recursos serão
aplicados integralmente na consecução de seu objetivo social.
Art. 9º - O exercício financeiro da Loja coincidirá com o
ano civil e até a última sessão do mês de março o Tesoureiro apresentará um
balanço geral do ano financeiro anterior, já com o parecer da Comissão de
Finanças, conforme normas próprias e padrões oficiais, para apreciação e votação
da assembléia.
CAPÍTULO V
Do
patrimônio
Art. 10 – A Loja poderá constituir, sempre com a finalidade
de atingir os seus objetivos sociais, patrimônio mobiliário e imobiliário,
sendo que os bens da Loja são independentes em relação ao GOB e ao seu Grande
Oriente, não podendo seu patrimônio imobiliário ser gravado ou alienado sem
prévia autorização da assembléia de seus associados e da Assembléia Legislativa
do seu Grande Oriente, obedecida a legislação pertinente, especialmente a de
natureza maçônica.
Art. 11 – Em nenhuma hipótese o patrimônio da Loja poderá
passar às mãos de maçons, individualmente ou em grupo, nem ser dividido entre
seus membros, nem ser passado a terceiros, exceto na forma disposta no artigo
anterior.
CAPÍTULO VI
Dos órgãos
deliberativos e administrativos
Art. 12 – A Loja será administrada por uma Diretoria composta
de sete associados, eleitos para os cargos de Venerável (Presidente), Primeiro
Vigilante (1º Vice-Presidente), Segundo Vigilante (2º Vice-Presidente), Orador,
Secretário, Tesoureiro e Chanceler, que
serão as Dignidades, e pelos Oficiais nomeados pelo Venerável, todos da
categoria de Mestres e com suas competências descritas na legislação do GOB.
§ 1º - As Dignidades da Loja serão eleitas em assembléia geral
especialmente convocada para esse fim, podendo votar e serem votados os
associados enquadrados na categoria de Mestres, observadas as demais normas
editadas pelo GOB.
§ 2º - Todos os cargos eletivos e de nomeação serão exercidos
obrigatória e gratuitamente por um período de um ano, permitidas reeleições.
§ 3º - A eleição das Dignidades realizar-se-á na primeira
quinzena do mês de maio e a posse no mês de junho imediato.
§ 4º - Com exceção dos cargos de Venerável, Primeiro Vigilante
e Segundo Vigilante, os demais cargos poderão ter Adjuntos, indicados pelos
titulares e nomeados pelo Venerável.
§ 5º - Nos termos da legislação maçônica, a Loja poderá criar
Comissões permanentes ou temporárias, compostas de três associados da categoria
dos Mestres, designados pelo Venerável e com o objetivo de auxiliar o
desenvolvimento ou a fiscalização de qualquer trabalho. Entre essas, as de
caráter obrigatório, estarão as Comissões de:
I – Justiça
II –
Finanças
III –
Admissão e Graus;
IV –
Beneficência;
V – Ação
Paramaçônica: e
VI –
Ritualística.
§ 6º - Perderá automaticamente seu mandato o administrador que,
por escrito, renunciar ao seu cargo, ou não comparecer a quatro sessões
consecutivas, sem justificativa aceita pela Loja ou nas demais hipóteses
previstas na legislação maçônica.
Art. 13 – O Venerável é o legítimo representante da Loja,
ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, podendo constituir
procurador habilitado para representá-lo em juízo ou fora dele, exceto no que
concerne à presidência dos trabalhos da Loja nas sessões ou assembléias.
Parágrafo único – Os documentos administrativos poderão ser
assinados individualmente pelo Venerável ou pelo Secretário.
Art. 14 – Deverá conter as assinaturas do Venerável e do
Tesoureiro todo documento que se relacione com a gestão financeira e
patrimonial da Loja, com exceção dos recibos de contribuição dos membros do
quadro, que serão firmados apenas pelo Tesoureiro.
Art. 15 – Compete privativamente à assembléia geral, entre
outros aspectos definidos na legislação do GOB:
I – decidir
sobre o ingresso, premiação, punição ou exclusão de associados;
II – eleger
e destituir, total ou parcialmente, as Dignidades da Diretoria;
III –
aprovar as contas da Diretoria;
IV –
alterar e aprovar o Estatuto da Loja para posterior aprovação do Conselho
Federal do GOB;
V – alterar
e aprovar o Regimento Interno da Loja;
VI – votar
para os cargos eletivos previstos na legislação do GOB e do seu Grande Oriente,
inclusive para seus Deputados e Adjuntos e
VII –
destituir seus Deputados perante as Assembléias Legislativas do GOB e do seu
Grande Oriente.
Parágrafo único – Nas assembléias gerais as matérias serão votadas
por todos os associados, respeitados os assuntos e privilégios das categorias
em que se enquadrarem - Aprendizes,
Companheiros, Mestres ou Mestres Instalados -, nos termos da legislação do GOB
ou disposições do Rito.
Art. 16 – Sempre que a Loja instituir quaisquer entidades
para consecução de seus fins, tais como escolas, creches, orfanatos e asilos,
adotará um Estatuto para cada uma delas, concedendo-lhes personalidade jurídica
própria.
Art. 17 – Todas as decisões que não exigirem quorum
especial serão tomadas pela maioria de votos dos presentes nas sessões ou
assembléias em que houver assunto a se deliberar.
CAPÍTULO VII
Das
condições para a destituição da administração, alteração do Estatuto e
dissolução
Art. 18 – A destituição da Administração da Loja e
alteração deste Estatuto só poderá ser feita em assembléia dos associados,
especialmente convocada para esses fins, exigindo o voto concorde de dois
terços dos presentes à assembléia, observando-se a necessidade da presença de
maioria absoluta de associados em primeira convocação e o mínimo de um terço
nas seguintes eventualmente necessárias.
§ 1º - A assembléia geral poderá ser convocada pela Diretoria
da Loja, através do Venerável, ou por um quinto dos associados.
§ 2º - O Estatuto não poderá ser objeto de alteração quanto ao
disposto no § 2º do artigo 1º, e arts. 8º, 10, 11 e 18, nem quanto a qualquer
aspecto que retire da Loja suas características de corpo essencialmente
maçônico.
Art. 19 – Dar-se-á extinção, dissolução ou o desligamento
da Loja do sistema federativo do GOB por deliberação de pelo menos três quartos
dos associados presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim,
observando-se a necessidade de maioria absoluta de associados em primeira
convocação e o mínimo de um terço nas seguintes eventualmente necessárias.
§ 1º - A Loja será declarada extinta pelo próprio GOB na
hipótese de suspensão de suas atividades por mais de cinco anos ininterruptos,
observado o disposto na legislação maçônica.
§ 2º - Ocorrendo a extinção ou a dissolução da Loja, seus bens
serão revertidos ao seu Grande Oriente ou, na inexistência deste, ao GOB.
CAPÍTULO
VIII
Das
disposições gerais e transitórias
Art. 20 – No prazo de cento e oitenta dias a serem contados do registro deste Estatuto em
Cartório, a Loja adotará um Regimento
Interno, por aprovação da maioria dos associados presentes à assembléia
especialmente convocada para esse fim. O documento disporá sobre os detalhes do
funcionamento interno da Loja, naquilo em que não existirem disposições
específicas na legislação do GOB, na do seu Grande Oriente, neste Estatuto ou
nas normas do Rito adotado.
Art. 21 – Cópia(s) da(s) escritura(s) dos bens imóveis da
Loja, depois de registrada(s) deverá(ao) ser encaminhada(s) à Grande Secretaria
Geral do Patrimônio do GOB.
Art. 22 - Este Estatuto, reformado e redigido nos termos do
Código Civil e demais legislação pertinente, inclusive de natureza maçônica, foi aprovado em
assembléia realizada em 24 de janeiro de 2004, assinado por um advogado
devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil e pelos respectivos
associados fundadores.
§ 1º - Após a apreciação pelo Conselho do seu Grande Oriente e
aprovação pelo Conselho Federal do GOB, este Estatuto será registrado no
Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas competente.
§ 2º - A averbação de toda e qualquer alteração por que passar
o presente Estatuto será precedida de apreciação do Conselho Estadual do seu
Grande Oriente e aprovação do Conselho Federal do GOB, sendo obrigatória,
efetuado o registro, a remessa de cópia autenticada ao Grande Oriente da Loja e
à Grande Secretaria Geral do Patrimônio do GOB.
São Paulo , 24 de janeiro de 2004
Dignidades (Diretoria)
Venerável (Presidente):
__________________________________________________
CARLO FIDOMANZO
1° Vigilante (1°
Vice-Presidente):
_________________________________________________
ALDO STRUFFALDI
2° Vigilante (2°
Vice-Presidente):
________________________________________________
LUIS CARLOS MAGALDI
Orador:
________________________________________________
GUALBERTO MATTUCCI
Secretário:
_________________________________________________
FERNANDO TULLIO COLACIOPPO
SOBRINHO
Tesoureiro:
________________________________________________
DANILO BRUSSOLO
Chanceler
_______________________________________________
MARCILIO MARCHI TESTA
Advogado:
_______________________________________________
Paulo Rangel do Nascimento