HISTÓRIA DA CISÃO DE 1927
(CRIAÇÃO DA GLESP)
“Enquanto o ambiente político nacional
estava agitado, no inicio da decada de 20, diante da nova eleição presidencial
e dos episódios que, supostamente, envolviam o candidato Arthur Bernardes, a
situação do Grande Oriente do Brasil também não era tranqüila, pois iniciava a
década com uma nova cisão, provocada por uma eleição fraudulenta.
Com a morte, a 28 de janeiro de 1921, do Grão-Mestre Adjunto Irm.’. Luiz Soares Horta Barbosa, realizaram-se
novas eleições, a 25 de abril daquele ano, para o preenchimento do cargo vago,
quando se apresentaram duas candidaturas: a de Mário Marinho de Carvalho
Behring e a do general José Maria Moreira Guimarães. Com o apoio de São Paulo,
o general Moreira Guimarães obteve a maioria dos votos (2.770 contra 2.124
dados a Behring). Manipulando, todavia, os dados, a junta apuradora anulou
votos de ambos os lados, mas principalmente os do general, de tal maneira que
Mário Behring acabaria sendo eleito com 1.410 votos.
Isso acabaria provocando a reação do Gr.’.
Or.’. de São Paulo, dirigido, desde 1920, pelo jurista e político José
Adriano Marrey Júnior. No dia 29 de
julho de 1921 atendendo uma
convocação do Grão-Mestre Irm.’.
Marrey Júnior, representantes de 51 (cinquenta e uma) Lojas
participaram de uma reunião, na qual se tratou do desligamento desse Gr.’.
Or.’. do Poder Central, sob a alegação de não terem sido computados os votos de
São Paulo nas eleições suplementares para Grão-Mestre Adjunto do Gr.’. Or.’. do
Brasil.
Dos cinquenta e um representantes, sómente o Ven.’. da Loja
"Piratininga" votou contra e justificou o seu voto, por não se ter
recorrido primeiro ás leis existentes
para esse fim. Em Sessão da Loja, a 1o. de agosto, o V.’. M.’. expôs a ocorrência e recebeu a aprovação unânime
dos OObr.’. tendo, tal resolução sido ratificada em Sessão especial realizada
no dia 15 de agosto. O Gr.’. Or.’. do Brasil, reagindo a essa brusca separação, declara extinto o Gr.’. Or.’. Estadual de São Paulo, pelo decreto no. 694, de
27 de outubro de 1921, criando, posteriormente, a Gr.’. Loj.’. Simb.’.
de São Paulo. Esses acontecimentos iriam
acabar matando um ideal que surgira, em
1921, com a fundação da Resp.’. Loj.’.
de Perfeição "Segredo", no Or.’. do Poder Central, no Rio de Janeiro,
por Maçons da estirpe de um Everardo Dias (da Loja "Ordem e
Progresso", de São Paulo). e de um Otaviano Bastos. A Loja foi
Instalada com o fim exclusivo de difundir, em todas as Lojas da Federação,
através de uma doutrinação continuada e persistente, os conhecimentos
indispensáveis a cada Maçom, tais como regularidade, Ritos, usos e costumes,
jurisprudência, simbologia e liturgia, alicerces e principios imutáveis para se
forjar um Maçom integral. Foi a iniciativa pioneira no terreno cultural, mas
seus trabalhos foram impedidos pelas dissensões surgidas, tendo, Otaviano
Bastos, estratificado o programa da Loja em sua obra "Pequena Enciclopédia
Maçônica".
Ao final da gestão do Grão-Mestre Irm.’. General Thomaz Cavalcanti, Nilo
Peçanha - que já fora Grão-Mestre, de 1917 a 1919 - era indicado, mais uma vez,
para o cargo. Os acontecimentos políticos do país, nesse agitado período,
todavia, acabariam por tornar inoportuna a sua candidatura - ele fora,
inclusive, ilegalmente preso, apesar de suas imunidades como senador da
República - fazendo com que elementos ambiciosos saíssem da sombra, iniciando o
trabalho de intriga, visando galgar os altos
postos do Grande Oriente. Isso já fizera com que o Grão-Mestre entrasse em licença,
afastando-se, desgostoso com as ingratidões e com a oposição encarniçada que
lhe moviam na Soberana Assembléia.
Os elementos que ambicionavam o
Grão-Mestrado, estavam ligados ao Ministério da Justiça, então
ocupado pelo Maçom, Irm.’. João Luiz Alves, partidário da soma de forças maçônicas, pelo menos aparentemente,
em torno do novo Presidente da República, cujo governo se iniciava. Numa antiga
biografia do Maçom Irm.’. Everardo Dias - jornalista, escritor e líder de
movimentos operários em São Paulo, nas décadas de 10 e 20 - o autor
(desconhecido) e testemunha da Hístõria, afirma:
"Foi, então, elevado ao
Grão-Mestrado Geral da Ordem, o Irm.’., Mário Behring, figura medíocre na
Ordem, mas insinuante em conquistar posições, substituindo o general
Cavalcante: Sendo amanuense da Biblioteca Nacional, conseguiu com o ministro João Luiz Alves,
a aposentadoria do diretor da Biblioteca e sua
nomeaçáo, pelo presidente, para esse cargo importante e bem remunerado,
prejudicando outros funcionários mais antigos e capacitados".
A 20 de maio de 1922, Mário Behring
seria eleito Grão-Mestre do Gr.’. Or.’. do Brasil, sendo empossado a 28 de
junho e tendo, como Adj.’., o Irm.'. Bernardino de Almeida Senna Campos. Logo
no início de seu mandato, a 22 de dezembro de 1922, pelo decreto n° 746, seria criado um
imposto individual, denominado '`taxa de
capitação", ou, simplesmente, "capitação", a ser cobrada de
todos os Maçons. As taxas, que, anteriormente, atingiam apenas as Lojas,
passaram a ser cobradas "per capita", ou seja, por cabeça.
Tendo ocorrido, nesse mesmo ano, o centenário do Gr.’. Or.’. do Brasil,
precedendo, de pouco, o centenário da independencia, não houve, estranhamente,
nenhuma festividade - houve, apenas, cunhagem de medalhas - embora já tivesse
sido nomeada, em 1916, uma "comissão de festejos" do centenário e
embora, para esse fim, tivesse sido aumentada a capacidade do Templo Nobre do
Lavradio, com a construção de duas galerias laterais, que
proprorcionavam lugar a mais cento e
vinte pessoas.
No início de 1923, é criada
a Gr.’. Loj.’. Simb.’. de São Paulo e, pelo decreto
N° 753, de 24 de abril do mesmo ano, é marcada a sua regularização para o dia 30 de maio; a partir de então,
todas as Lojas paulistas obedientes ao Gr.’. Or.’. do Brasil - cerca de vinte - ficariam subordinadas
a essa Gr.’. Loja que seria instalada
no prédio da Loja "Piratinlnga", na Rua Marechal Deodoro, N° 10.
No ano de 1924, o Grão-Mestre
Irm.’. Mário Behring comprometia o patrimônio do Gr.’. Or.’. do Brasil, ao
hipotecar o Palácio do Lavradio, para obter um empréstimo de 300:000$000
(trezentos contos de réis), com que pretendia
construir um orfanato Maçônico em terreno no Méier, no Rio de Janeiro, pertencente à Associação
Mantenedora do Asilo Henrique Valadares,
constituída a 9 de janeiro de 1904, sob os auspícios do Gr.’. Or.’. e aprovada pela Assembléia Geral do GOB, a
22 de setembro de 1904. Embora o Gr.’.
Or.’. do Brasil não fosse dono
do terreno, o Grão-Mestre lançou a pedra fundamental do orfanato a 16 de março do 1924; por desentendimentos com o construtor, com a obra
quase pronta, em junho de 1925, o projeto
inicial acabou sendo abandonado e o edifício teve
diversas destinações, principalmente não
maçônicas, convertendo-se numa
dor de cabeça constante - pela
irregularidade inicial - a qual duraria muitos anos, até à sua desapropriação, cerca de cinquenta anos
depois de construído. Inicialmente,
contudo, o imóvel abrigou as Oficinas Gráficas da Escola Profissional Maçônica
José Bonifácio, que, além de ensinar a arte
gráfica aos meninos interessados em aprendê-la, executava qualquer trabalho
tipográfico, com preços módicos para os Maçons e as Lojas.
A 17 de junho de 1925, quase no fim da
gestão, pelo Decreto N° 814, era extinta a Gr.’. Loj.’. Simb.’. do Estado de São Paulo e criada uma Delegacia do Gr.’.
Or.’. do Brasil no Estado. Behring estava licenciado desde 21 de maio, mas
reassumiu a 21 de junho, diante da celeuma provocada em torno da eleição para o
Grão-Mestrado, ocorrida a 20 de maio. Ocorre que Behring venceu Pedro Cunha,
mas houve fraude, pois, das 315 Lojas, só 176 participaram da eleição e só 16
mostraram mapas eleitorais corretos assim, a Assembléia Geral, em Sessão
extraordinária de 5 de junho admitia a vitória de Pedro Cunha. Diante do
impasse, em nova Sessão, no dia 8 de junho, os três candidatos propõem, à
Soberana Assembléia, a anulação do ato
e a convocação de nova eleição.
Behring, vendo sua reeleição em perigo, retornou, então, no dia 23, dissolvendo
o Cons.’. Geral da Ordem. No dia 13 de julho, perante a Soberana Assembléia,
ele renunciava ao cargo, diante das provas contundentes de manipulação da eleição. Assumiria, então, como Grão-Mestre
Interino, o Adj.’. Irm.’ . Bernardino de Almeida Senna Campos, amigo e
seguidor de Behring.
Em Sessão especial da Assembléia Geral, a
21 de dezembro de 1925, para apuração da nova eleição das GGr.’. Dignidades,
realizada de 31 de agosto e 6 de setembro,
nos termos do decreto n.° 815, de 9
de junho, eram proclamados e reconhecidos os mais votados IIrm.’. Vicente
Saraiva de Carvalho Neiva, para o cargo de Grão-Mestre e João Severiano da Fonseca Hermes para o cargo de Adj.’.. O Irm.’. Carvalho Neiva recebera 3.179 votos,
enquanto o Irm.’. Behring recebia apenas 117, num real julgamento
plebiscitário. Apesar de renunciar ao cargo de Grão-Mestre, Behring manteve o
de Sob.’. Gr.’. Comend.’. do
Supr.’.Cons.’., contrariando o disposto na lei maior do Gr.’. Or.’ . a qual
previa a ocupação dos dois cargos pelo Grão-Mestre, já que a Obediência era
mista fato que fora totalmente aceita nos Congressos Internacionais de 1907,
1912 e 1922, sem implicar qualquer dúvida em torno da regularidade de Gr.’.
Or.’. do Brasil. Isso foi feito com a
total conivência de Senna Campos.
Nessa ocasião, Behring já começava a tramar a cisão que viria a ocorrer em
1927, pois tratara, a 11 de novembro de 1925, de registrar os estatutos de
Supr.’. Cons.’. embora já houvesse um
registro do Gr.’. Or.’. - como Obediência mista - englobando o Supremo
Conselho, feito por ocasião da promulgação da Constituição de 1907. Esse
registro de 1925, portanto, era totalmente nulo, mas serviria, posteriormente
aos designios de Behring.
A 18 de fevereiro de 1926, falecia o
Grão-Mestre Irm.’. Vicente Neiva, assumindo
o Adj.’. Irm.’. Fonseca Hermes, com quem Behring assinaria um tratado, a 17 de junho de 1926, estabelecendo
que no Rito Escocês Antigo e Aceito, os Graus Simbólicos ficariam com o Gr.’.
Or.’. enquanto que os Altos Graus ficariam com o Supr.’. Cons.’.. A assinatura do tratado,
por parte do Irm.’. Fonseca Hermes fora arbitrária, pois usara poderes que a
Assembléia Geral concedera ao Irm.’. Vicente Neiva. Por isso, a Assembléia
revogou o tratado e insistiu com o Irm.’. Fonseca Hermes, no sentido de que
este o anulasse. Não concordando com a exigência e não suportando as pressões,
o Irm.’. Hermes licenciou-se do cargo, a 6 de junho de 1927, assumindo, então, o
Adj.’., Irm.’. Octavio Kelly, que fora eleito para o cargo e empossado a 21 de março do mesmo ano. Ainda durante a sua
gestão, o Irm.’. Hermes, pelo decreto n. 848, de 30 de setembro de 1926,
anuindo a inúmeros pedidos de Lojas do Eslado de São Paulo, havia
restabelecido, ali, o Gr.’. Or.'. Estadual, que fora extinto em
1921.
A primeira
iniciativa do Irm.’. Octavio Kelly, no sentido de sanar a irregularidade,
aconteceu através do decreto n. 859, de 21 de junho de 1927, que revogava, para
todos os efeitos, o decreto n. 858,
que o Irm.’. Fonseca Hermes assinara a 23 de fevereiro, no sentido de
transformar a Assembléia Geral em Constituínte, a ser Instalada a 24 de junho,
para colocar a Constítuição do Gr.’. Or.’. do Brasil de acordo com o tratado
celebrado com o Supr.’. Cons.’. O Irm.’. Behring, todavia, sabendo,
antecipadamente, o que iria ocorrer,
promoveu, no dia 17 de junho de 1927, fora do Lavradio - e, portanto, às
escondidas - na Rua da Quitanda, n. 32, uma reunião extraordinária do Supr.’. Cons.’., que contou com a
presença de apenas treze membros efetivos e declarou a sua separação do Gr.’.
Or.’., sem ter esquecido, antes, de subtrair todos os papéis e documentos dos
arquivos do Supr.’. Cons.’., no Lavradio, transportando-os para a Rua da
Constituiçao, n. 38, num flagrante delito maçonico, pois os papéis não lhe
pertenciam.
Graças a
isso, não foi tranqüila a reunião do Cons.’. Geral da Ordem, no dia 20 de
junho, quando o Irm.’. Behring e os seus seguidores desligaram-se do GOB. Nessa
Sessão, os seguidores do Irm.’. Behring foram renunciando a seus cargos:
Ilrm.’. Amaro Albuquerque, ao de Gr.’. Secr.’. Geral do Gr.’. Or.’.; Moreira
Sampaio, ao de Gr.’. Tesoureiro do Gr.’. Or.’.; Hugo Martins, ao de 2o. Gr.’.
Vig.’. do Cons.’.; Monteiro Chaves, ao de membro efetivo do Cons.’.; Senna
Campos, ao de membro efetivo do Cons.’.. Defendendo a posiçao do Grão-Mestre, o
Irm.'. Mário Bulhões diz que a situação era corolário de tudo o que vinha se
passando desde 1921 e, principalmente, a partir de 1925, quando o Irm.’.
Behring renunciou ao Grão-Mestrado, mas permaneceu como Gr.’. Comendador, a
despeito da Constituição, em seu artigo 25,
parágrafo 2°, dispor que o Grão-Mestre era o Sober.’. Gr.’. Comend.’.. Outros
Conselheiros também defenderam a integridade do Gr.’. Or.’., porém, sem sucesso
pois a coisa já estava consumada.
O Irm.’. Behring, pedindo a palavra,
refere-se ás eleições procedidas no Supr.’. Cons.’. desde 1921 e que se tornou
necessário votar o tratado entre o Supr.’. Cons.’. e o Gr.’. Oriente; e, considerando que
vinha pedindo a reforma da Constituição, sem exito, o Supr.’. Cons.’.
deliberara, por unanimidade - unanimidade de apenas 13 dos 33 membros? -
denunciar, à Confederação Internacional do Rito, a situação, e,
consequentemente, o tratado de 1926. E termina por anunciar que se desliga do
Conselho Geral.
O Irm.’. Senna Campos, sempre
manobrado pelo Irm.’. Behring, declara segui-lo, não, porém, com um adeus ao
Gr.’. Or.’. mas, sim, com um até
amanhã, pois, no dia da união, da Maçonaria brasileira, voltará. Palavras
bonitas! Mas que se usam apenas em solenidades, da boca para fora, sem
qualquer convicção. Por seu lado, o Grão-Mestre em exercício, dirigindo a Sessão, ainda
elogiou o Irm.’. Behring e apelou por uma união bem próxima, sem saber que o
golpe mortal sobre o Gr.’. Or.’. já havia sido, veladamente, desferido. Na
realidade, as palavras do Grão-Mestre dão a entender que ele previa apenas uma
separação entre as duas Obediências - tornando independente o Supr.’. Cons.'.
- e que julgava que ela seria efémera, terminando assim que a Constituição do
Gr.’. Or.’. fosse revista, não prevendo uma cisão que envolvesse o corpo
simbólico. O Irm.’. Behring, entretanto, já havia programado essa cisão,
criando um substrato simbólico para o seu Supr.’. Cons.’. na figura de
GGr.’. LLoj.’. Estaduais. A primeira
delas, a da Bahia, já havia sido fundada a 22 de maio de 1927, recebendo, do
Supr.'. Cons.’. a Carta Constitutiva n. 21; outras duas, fundadas logo depois
de declarada a cisão, foram: a do Rio de Janeiro e a de São Paulo. Esta,
fundada a 18 de junho de 1927 (carta N° 3 do Conselho) e que se transformaria
na maior delas, foi formada, inicialmente, por 23 Lojas, das quais só uma,
a “Prudente de Moraes”, lhe
permaneceria fiel.
Em sessão de 24 de junho, da
Assembléia Geral, o Grão-Mestre Irm. ' . Fonseca Hermes, que se licenciara do
cargo, a 6 de junho, renuncia a ele, entregando o comando, definitivamente, ao
Irm. ' . Octavio Kelly. Este, numa inflamada mensagem, aplaudida, longamente,
expunha a sua posição e a situação em que os dissidentes haviam deixado o
Grande Oriente do Brasil. Por ser um documento histórico, que mostra os motivos
da crise, ele merece uma transcrição integral:
"Digníssimos llrm.’. Representantes do Povo Maçônico na Sob.'.
Assembleia Geral.
Em obediência ao expôsto no art. 39, n. 12 da Constituição em vigor,
cumpro o dever de dar-vos noticia, em breve relato, da minha curta gestão
administrativa e dos assuntos que, durante ela, merecem exame e atenção.
Não o farei, porém, sem
precede-la das homenagens que desejo fiquem assinaladas pela feliz escolha dos vossos nomes para a
composição do Legislativo Maçônico e das afirmações da minha segura esperança de que novos horizontes se hão
de abrir às atividades da nossa Ordem, sob o influxo das vossas luzes e experiencias e ao calor do
entusiasmo de acendrado amor à finalidade dos ideais de tolerância, justiça e liberdade.
Eleito, pelo sufrágio do povo maçônico, Grão-Mestre
Adjunto da Ordem, quis o destino que a precariedade
do estado de saúde do nosso venerando chefe me levasse a substituí-lo em suas pequenas interinidades, na última das quais ainda me encontro. Aos primeiros contatos com os velhos companheiros, de cujo convívio me desabituara pelo afastamento em que me mantive do vosso meio e da vossa atuação, senti, desde logo, que a força das nossas instituições, posto que vigorosa e promissora de vastas conquistas e de solidares realizações,
sofria os efeitos de pertubações merecedoras de
pronta e decisiva terapêutica e que a política de adiamento e de contemporizações
se me afigurava de todo imprópria para resolvê-las.
O germe da dissociação minava, fundo, o nosso organismo, de norte a sul e, mesmo no Poder Central, graves divergências mantinham em hostilidade e
suspeita figuras de brilhante representação na Ordem, esquecidas dos nossos mais próximos
interesses, na hora em que as paixões lhes acerbavam os espíritos. A difïcil situação financeira, agravada pelo enfraquecimento das rendas do Grande Oriente, dia a dia
ferido na sua grandeza de outrora, pela separação de Oficinas que adotavam os exageros de estranha
e errônea concepção de um radicalismo impenitente,
ou se insurgiam contra as exigências de sua
aplicação imoderada e áspera, comprometida pelos fortes encargos que pesam sobre o nosso quase falido
patrimônio, esgotado e sujeito a obrigações que sobem de trezentos e cinquenta contos de réis (se referia ao débito contraido por Behring com a aventura do Orfanato
Maçônico), favorecera se não estimulara, a criação de dissidios a que, de começo, me
referi, para conjugar-se numa marcha macabra, com aspectos dissolventes da nossa antiga unidade e dos
nossos velhos propósítos de harmonia e solidariedade, de progresso e de paz.
Ao lado de tão grandes desditas, senti, após ligeiros
estudos da situação jurídica, em que nos encontrávamos, que há muito carecia de
atenção e observancia da lei constitucional. Espírito
formado num ambiente de respeito às normas
adotadas para o governo dos povos, experimentei desde logo, os estremecimentos
de que pisávamos em terreno inecerto, em seguida a um golpe de vista sobre os
atos maçônicos de alguns anos atrás. Não compreendo que, fora da lei medrem organizações de completa
estrutura como se me afigura a do Grande Oriente, e que, postergados os seus
princípios, possam ter projeção os raios de sua visão encantadora. Daí a minha resolução, sincera e franca, de
buscar, na restauração do império da Constituição, a primeira alavanca para suportar a
derrocada, que se desenhava aos meus olhos, e conter a dissolução para a qual
concorriam o capricho de uns e o desalento de outros.
Expondo aos
que me inquiriam das providencias inadiáveis e medindo a
extensão da minha responsabilidade, entendi, então, deveria francamente responder-lhes
com a bandeira do respeito à Constituição. Se, dentro dela, a ordem não poderia
alcançar sua finalidade e seus altos desígnios,
a solução seria não desobedecer-lhe,
mas corrigi-la, infiltrando-lhe nos textos os meios de remover as dificuldades
prementes. Enquanto tal se não fizesse, o dever elementar de todos os corpos,
sujeitos à superintendência da sua autoridade e dos seus poderes .expressos,
seria o de segui-la sob a fé dos seus juramentos e a de respeitá-la, para
honra de seus compromissos.
Nesse impasse tormentoso, de
queda em queda, como se um cataclismo pudesse envolver-nos a nós todos, o ambiente exigiu do espirito altamente conciliador do nosso
II.’. e Pod.’. Gr.’. Mestre uma solução provisória da contenção ao movimento
inicial que tinha por alvo o reconhecimento da índependência do Supremo
Conselho do Rito Escocês e, com o vosso referendum, firmou-se o tratado de 22
de outubro de 1926 - convenção de que não cogita a Constitução de 1907 – e que
com esta colidia, subtraindo esse Alto Corpo Litúrgico aos deveres de
subordinação administrativa ao Grande Oriente do Brasil
Não discuto a conveniência da inovação, em
face das Constituições do Rito, mas conheço a sua inoportunidade e inoperância
diante da nossa Constituição escrita. Por isso lancei mão de esforços que
visassem reintegrar os poderes e corpos da Ordem na posição que lhes asseguram
os nossos estatutos. E volvendo o olhar para a possibilidade de emendar a Magna
Lei, verifiquei que para isso havíeis sido convocados como constituintes na
Assembléia que, hoje, se instala. Os meus zelos e responsabilidades
profissionais no mundo profano, que, para mim, não merecem mais que os da vida
maçônica, impuseram-me averiguar, desde logo, a irregularidade dessa
convocação, dada a falta de um projeto adotado préviamente pelo Corpo
Legislativo ordinário e sujeito ao exame e sugestões das oficinas, com o prazo
de seis meses (Const.’. art. 75). E aí, o Decr.’. 859, de 21 do corrente mês,
revogando o de n° 853, de 23 de fevereiro último, e a esperança que tenho de
que, durante os nossos trabalhos, seja examinada essa aspiração da corrente
revisionista existente em nossa Maçonaria, em ordem a melhor consultar as
tendencias de maior autonomia das LLoj.’. e os anseios legítimos de uma
influência mais decisiva na solução das necessidades e questões regionais. Devo,
ainda, informar-vos que, em Sessão de 20 do corrente mês, tendo alguns PPod.’.
membros do Supr.’. Cons.’. do Rito
Esc.’., também componentes do Cons.’. Ger.’. da Ord.’. declarado que aquele
Alto Corpo Litúrgico deixava de pertencer à Confederação Maçônica que tinha
como órgao diretor o Gr.’. Or.’. do Brasil, e, por isso, renunciado a seus
cargos, nomeei, usando da atribuição conferida pelo art. 53 do Reg.’. Ger.’. da
Ord.’., para substituí-los, os PPod.’. e incansáveis Obreiros Drs. Francisco
Prado e Agenor Augusto da Silva Moreira, para exercerem, interinamente, os
cargos de Gr.’. Sec.’. e Gr.’. Tes.’. da Ord.’., e os dedicados IIrm.’. Drs.
Pedro da Cunha, Didono Agapito Fernandes da Veiga, Abel Waldeck, Carlos
Castrioro Pinheiro e Anibal Medina Coeli Ribeiro, para completarem as vagas
deixadas no Cons.’. Ger.’. pelos resignatários.
A esse tempo já havia preenchido, em
comissão e sem vencimentos, o cargo de Diretor Geral da Grande Secretaria, vago
pelo pedido de demissão do Il.’.
Irm.’. Dr. Velho Monteiro, recaindo a escolha no prezado Irm.’. Dr. Luís
Augusto Drummond Alves, de cuja inieligencia e tenacidade muito deve esperar a
nossa instituição.
Nesse propósito e para cumprir as leis
maçônicas, aqui me encontrareis, IIrm.’. RRepres.’., sem tibieza nem tergiversações, sereno e decidido, disposto a dar à Ordern o maxino
das minhas energias e a mais abundante messe dos meus esforços. No relatório
apresentado pelo nosso prezado amigo e Pod.’. Irm.’. Grão-Mestre efetivo encontrareis os dados complementares
da exposição que ora vos faço.
Unamo-nos todos,
numa frente comum, pelo reerguimento da Maçonaria, não para guardar-lhe
somente os despojos de suas glórias passadas, mas, e principalmente, para
empunhar as bandeiras que ainda teremos de desfraldar nas grandes campanhas de solidariedade humana.
Transpondo
uma idade em que as ilusões falharam, não deixei, todavia, murchassem as
esperanças que nutro no destino dos povos, que
tem a enfibratura dos cruzados e sabem segui-los e imitá-los na constãncia e no
desprendimento, no amor e no sacrifcio, pelos ideais comuns.
Sois dessa têmpera e, por isso, confio nas vossas luzes, na lealdade
de vossas oficinas, no vosso concurso eficiente,
no honesto empenho de ajudar-me nesse empreendimento, para que o Gr.’. Or.’.
do Brasil continue a ser o pálio a cuja sombra terão que viver todos os Ritos
da Maçonaria Universal, conjugados, fundidos e
irmanados no desejo sincero de cultuar a
Vïrtude ao serviço da Família, da
Pátria e da Humanidade.
Ociávio Kelly 33.’.
Gr.’. Mestr.’.
em exercício.
A 2 de julho, pelo decreto n.
860, Kelly, considerando que, para a prática dos atos lesivos ao Gr.’. Or.’.,
se invocava a autorizaçao concedida pela Soberana Assembléia, a 22 de dezembro
de 1925, revogava os poderes contidos no letra "d" da resolução,
tornando, assim, nulos todos os atos praticados em virtude da aludida
autorização. No mesmo dia, pelo decreto n. 861, era revogado o decreto n. 851, de 27 de outubro de 1926 e, consequentemente, o tratado assinado
entre o Gr.’. Or.’. e o Supremo Conselho. E, finalmente, o decreto n. 862,
também de 2 de julho, restituia, às Lojas escocesas da Federação, a plenitude
de sua eficácia, já que os seus direitos haviam sido
postergados pelo mesmo decreto de 27 de outubro de 1926, que sancionara o
tratado.
Sem os documentas básicos do Supr.’. Cons.’., subtraídos por Behring,
só a muito custo Octávio Kelly
conseguiu reerguê-lo, no início de agosto de 1927. Para isso, a 18 de julho,
pelo decreto n. 866 A, isentava do pagamento dos metais devida os Obreiros que
eram Elevados ao 33° Grau, para a reconstituição do Supr.'. Cons.’., diante das
defecções havidas; isentava, também, os que fossem eleitos para funções que
exigissem a colação nos mais Altos Graus dos diversos Ritos. No mesmo dia 18 de
julho, ocorria uma Assembléia Ordinária do Supr.’. Cons.’., com a presença dos Membros Efetivos Dr. Octavio Kelly,
Dr. Virgilio Antonino de Carvalho, Dr. João Severiano da Fonseca Hermes,
General Ticiano Corregio Doemon, Coronel Cantidiano Gomes da Rosa e o Emérito
João de Sousa Laurindo; nessa ocasião, Octavio Kelly explica o rnotivo da
reunião: a reconstituição do Supr.'. Cons.’.. A presença desses membros
efetivos mostra que não houve defecção unânime e que, portanto, o legitimo Supr.’.
Cons.’. permaneceu, nas pessoas desses membros. A 1o. de agosto, com a eleição
de novos membros efetivos, para os lugares deixados vagos pelos dissidentes,
era reconstituido o Supremo Conselho.
Todavia, em 1929, Mario Behring se adiantaria e conseguiria que a 4a. Conferência Internacional de Supremos Conselhos, em Paris,
impusesse, internacionalmente, a regularidade
de seu Supremo Conselho dissidente.
A 3 de agosto, o Supremo Conselho
de Behring lançava um Manifesto às Oficinas Escocesas do Brasil e o
Decreto n° 7 - que se tornaria famoso pela inusitada pretensão - que declarava, oficialmente, o
Grande Oriente do Brasil como Potência irregular no seio da Maçonaria
Universal. O inusitado, no caso, é uma Obediència de Altos Graus de um Rito
declarar irregular uma Obediência Simbólica. Apesar disso, Behring e seus
seguidores não deixaram de cortejar a Grande Loja Unida da Inglaterra, no
sentido de obter, dela, o reconhecimento para as suas Grandes Lojas, vendo,
todavia, frustrados os seus intentos, em 1935, quando a Potencia-Mater assinou
tratado de Aliança Fraternal com o Grande Oriente do Brasil, o que é, na
Maçonaria atual, o maior atestado de regularidade, pois afirma representar “uma
intima e indissolúvel aliança entre as duas Potencias.” O termo empregado é
mesmo “INDISSOLUBLE”, que quer dizer: não separável, que existe sempre junto
com outro.
A 6 de agosto de 1927, o Grão-Mestre Kelly, considerando que uma parte das
Lojas de S. Paulo, subordinadas ao Grande Oriente Estadual, entendeu de se
desligar do Grande Oriente do Brasil e constituir uma Grande Loja Simbólica,
revogava, pelo decreto n. 869, o decreto n. 848, de 30 de setembro de 1926, que
restabelecera o Grande Oriente Estadual, determinando, ao mesmo tempo, que as
Lojas fiéis ao Grande Oriente do Brasil passassem a se corresponder com a
Grande Secretaria Geral através da
Delegacia do Grão-Mestrado no Estado. Diante disso, em setembro, as Lojas
paulistas recebiam uma circular, comunicando que fora criado o Grande Oriente e
Supremo Conselho Paulista Independente, o qual não se desenvolveu por falta de
apoio das Lojas. Finalmente, por ato de n. 864, de 13 de agosto de 1927, o
Grão-Mestre suspendia os direitos maçônicos de Mário Behring, Amaro Arthur
Albuquerque e Amélio Dias de Moraes”.
” Há dois detalhes que impressionam, nesse
episódio da cisão: a cisão do Supremo Conselho, operado por Mário Behring, se
deu no dia 17 de junho. Não foi, porém, realizado em SESSÃO regular no edifício
do Lavradio e sim em uma REUNIÃO extraordinária, diz a ATA, realizada fora da
séde do Lavradio, num escritório particular, presentes, com Mário Behring, 13
(treze!) Soberanos Grandes Inspetores Gerais (é bom lembrar que um Supremo
Conselho se compõe de 33 membros). Outro detalhe: na sessão de 03 de agosto, os
mesmos treze e na sessão de eleição para os cargos do Sacro Colégio e
Comissões, em 01 de setembro, Mário Behring só reuniu, contando com ele, 15
(quinze) membros. Sempre um grupo reduzido.
Assim, o que houve, de fato, em 17 de
junho de 1927, foi uma cissão do tradicional Conselho do Rito Escoces fundado
por Montezuma em 1832, que funcionava no Palácio Maçonico do Lavradio desde
1842 (quando o Grande Oriente inaugurou o imóvel) e que formalizara em 1864 uma
união com a Potência Simbólica, criando-se uma Potência Mista, como ocorria
então em vários paises.
Operada a cisão desse Supremo Conselho em
1927, o caso, conforme as leis do Rito, tinha que ir, OBRIGATORIAMENTE, ao
Tibunal do Escocismo. Realmente.
O art. 8o. Das Resoluções do Congresso de
Lausanne de 1875 determina EXPRESSAMENTE que, no caso de cisão de um Supremo
Conselho, em que cada um pretende ser o Supremo Conselho preexistente ou seu
sucessor legítimo, a questão é levada à decisão inicial de um Tribunal de
Membros ativos de cinco Supremos Conselhos Confederados e, depois, ao plenário
da Confederação, na próxima assembléia. No IV Congresso de Paris, em 1929, de
Supremos Conselhos, a recusa de plano em receber a Delegação do Lavradio feriu
frontalmente a Lei e a Justiça, porque no Lavradio permaneceu a fração do
legítimo Supremo Conselho, em sua séde centenária, enquanto Mário Behring e
seus companheiros de dissidência completaram seu Colégio de Grandes Inspetores
Gerais em um sobrado do Carmo.
Quando o Ir.’. Raymond René, presidente do
IV Congresso, disse, de plano, a
Moreira Guimarães, que chefiava a Delegação do Lavradio: ”Vous êtes les dissidents”,
falava com a verdade pelo avesso, porque os que dissentiram foram os que sairam
do Lavradio. Ao mesmo tempo, porém, Raymond reconhecia a cisão e, por isso,
tinha que obedecer a lei escocesa (art. 8o. das Resoluções de 1875) e jamais
agasalhar no próprio plenário do Congresso a representação adversa.
Hoje no Brasil, consequente à injusta
decisão de Paris, de 1929, há dois Supremos Conselhos: o Supremo Conselho de Mansur,
que é o dissidente, detém a legalidade – mas o Supremo Conselho de Vulcano, que é o preexistente, tem a legitimidade,
isto é, a autenticidade”. (AP)
Aos poucos, o Grande Oriente
voltava à sua normalidade administrativa. A 19 de outubro de 1927, por
exemplo, o Grão-Mestre em exercício, pelo decreto 878, criava o Grande Oriente do
Estado do Paraná. A 3 de novembro, pelo decreto 881, o Grão-Mestre ficava
autorizado, pela Soberana Assembléia, a assinar a escritura de novação da
hipoteca que gravava o edifício do Grande Oriente do Brasil, à rua do Lavradio
n° 97. Essa novação consistia no prorrogação de prazo por mais dez anos e era,
ainda, eco da aventura de Mário Behring, com o fracassado Orfanato Maçônico. A
26 de junho de 1928, o Grão-Mestre interino, Octavio Kelly, era eleito
Grão-Mestre, tendo, como Adjunto, Pedro Cunha, que havia sido empossado a 26 de
junho de 1927, depois de Kelly ter assumido, interinamente, o Grão-Mestrado. Em
novembro de 1928, é feito um acordo entre o Grande Oriente do Brasil,
representado por Octavio Kelly, e o Grande Oriente de São Pauto, representado por
Marrey Junior, referente á fusão. A 11 de maio de 1929, o Grande Oriente de S.
Paulo era reincorporado ao Grande Oriente do Brasil e, pelo decreto n. 963, de
setembro de 1930, era extinta a Delegacia do GOB em S. Paulo, passando, as
Lojas, a se corresponderem com o Poder Central através do Grande Oriente
Estadual”.
A Maçonaria Paulista hoje se
encontra muito mais coesa e fortalecida pelo Tratado de Garante de Amizade,
entre o Grande Oriente do Brasil e as Grandes Lojas Maçonicas do Estado de São
Paulo, assinado em 15 de outubro de 1999 pelos respectivos Grãos-Mestres,
llr.’. Francisco Murilo Pinto e Salim Zugaib.
A Maçonaria, como nos ensina
Álvaro Palmeira, é universal. “A Maçonaria por seus genéricos sustentáculos
ideológicos, não é yankee em Washington, inglesa em Londres, prussiana em
Berlim, francesa em Paris, turca em Istambul, brasileira no Rio de Janeiro. No
mundo maçônico não há antagonismo ou desvinculação e, sim, meios comuns de
reconhecimeto. A universalidade maçônica assenta em fundamentos gerais,
observado por toda Potência Maçônica. Esse denominador comum é o geral caráter
substantivo da Instituição, mas cada Potência tem, em seu País, uma atuação e
uma projeção, que a individualizam e distinguem entre as coirmãs; é o caráter
adjetivo de cada Corpo. No mundo maçônico a base é comum, mas a ação exterior
das Potências é diversificada. É a velha distinção escolástica entre substância
e acidente, entre fundo e forma”.
A Maçonaria não pode ficar parada
no tempo, nem nas Constituições nem nos Rituais de Heredom. Há que coaptar a
Tradição com a Evolução, para ser a companheira da Humanidade. A Maçonaria não
se pode manter no status quo, alheia à dinâmica do tempo e defasada no relógio
da História. A Maçonaria tem que ser, simultaneamente, contemplativa (Tradição)
e afirmativa (Evolução).
Há urgencia de se abrir o IV
Período da História Maçônica. A Maçonaria tem que ser ambígena, para não ficar
alienada no tempo, à margem da Vida. Para o Maçom, o tempo presente e o tempo
passado são ambos tempo futuro.
É evidente que a Maçonaria não sai à rua, de bandeira desfraldada, para
combater o bom combate: são os Maçons, que ela conscientizou dentro dos
Templos, sobre os problemas do Homem e do Mundo, são eles que atuam, onde quer
que estejam, semeando a boa semente, no serviço do Bem e da Justiça.
Essa é a Maçonaria “Novae Sed Antiquae”, que é a Maçonaria latina e é o
lema sesquicentenário do Grande Oriente do Brasil, “antiga, porém nova”.
Absolutamente não é aquela Maçonaria circunscrita em Anderson ou estacionária
em Heredom, há dois séculos e meio, imobilizada, “sem acrescentar uma virgula,
nem tão pouco tirar”. Renovar, sem inovar.
NOTA: O Grande Oriente do Brasil foi fundado no Rito Adoniramita em
17.06.1822, admitiu o Rito Moderno em 1831 e o Rito Escocês Antigo e Aceito em
1832. Adiante reconheceu os Ritos Schroeder ou Rosa-Cruz Retificado em 1864, o
York em 1872 e o Brasileiro em 1914, pois o Especial Rito Brasileiro de 1878,
fundado em Pernambuco não procurou reconhecimento e extinguiu-se.
Obrigado.
Compilado por:
Heitor Genta 33.’.
Loja América-189
BIBLIOGAFIA
-Artigos e Obras do Ir.’. José Castellani.
-A universalidade da Maçonaria e o Caráter Nacional
de cada Povo – Álvaro Palmeira.
-O Tratado de 1935 – Como se instituiu o Tratado entre a
Grande Loja Unida da Inglaterra e o
Grande Oriente do Brasil.
-A Maçonaria – Capitão Salvador de Moya – Doctos. Loj.’. América.
-Tratado entre o GOB e a GLESP celebrado em 15/10/1999.