I - Respeitando a
Deus e à Religião
Um Pedreiro é obrigado, pela sua
condição, a obedecer à lei moral. E, se compreende correctamente a Arte,
nunca será um ateu estúpido nem um libertino irreligioso. Mas, embora, nos
tempos antigos, os pedreiros fossem obrigados, em cada país, a ser da
religião desse país ou nação, qualquer que ela fosse, julga-se agora mais
adequado obrigá-los apenas àquela religião na qual todos os homens
concordam, deixando a cada um as suas convicções próprias: isto é, a serem
homens bons e leais ou homens honrados e honestos, quaisquer que sejam as
denominações ou crenças que os possam distinguir. Por consequência, a
Maçonaria converte-se no Centro de União e no meio de conciliar uma
amizade verdadeira entre pessoas que poderiam permanecer sempre
distanciadas.
II
- Do Magistrado Civil supremo e subordinado
Um Pedreiro é um súbdito tranquilo do
poder civil, onde quer que resida ou trabalhe e nunca deve imiscuir-se em
planos e conspirações contra a paz e o bem-estar da nação, nem
comportar-se indevidamente para com os magistrados inferiores. Porque,
como a Maçonaria tem sido sempre prejudicada pela guerra, a efusão de
sangue e a desordem, assim os antigos reis e príncipes dispuseram-se a
encorajar os artífices por causa da sua tranquilidade e lealdade, por meio
das quais respondiam, na prática, às cavilações dos adversários e
concorriam para a honra da Fraternidade, sempre florescente em tempo de
paz. Eis porque, se um irmão for rebelde para com o Estado, não deve ser
apoiado na sua rebelião conquanto possa ser lamentado como um infeliz; e,
se não for culpado de nenhum outro crime, embora a Fraternidade leal deva
e tenha de rejeitar a sua rebelião e não dar sombra ou base de
desconfiança política ao governo existente, não pode expulsá-lo da loja e
a sua relação para com ela permanece indefectível.
III
- Das Lojas
Uma Loja é o local
onde se reúnem e trabalham pedreiros. Portanto, toda a assembleia ou
sociedade de pedreiros, devidamente organizada, é chamada loja, devendo
todo o irmão pertencer a uma e estar sujeito ao seu regulamento e aos
regulamentos gerais. Uma loja é particular ou geral e será melhor
entendida pela sua frequência e pelos regulamentos da loja geral ou Grande
Loja, adiante apensos. Nos tempos antigos, nenhum mestre nem companheiro
se podia ausentar dela, especialmente quando avisado para comparecer, sem
incorrer em severa censura, a menos que parecesse ao mestre e aos
vigilantes que a pura necessidade o impedira.
As pessoas admitidas como membros de
uma loja devem ser homens bons e leais, nascidos livres e de idade madura
e discreta, nem escravos, nem mulheres, nem homens imorais ou
escandalosos, mas de boa reputação.
IV - Dos Mestres, Vigilantes,
Companheiros e Aprendizes
Toda
a promoção entre pedreiros é baseada apenas no valor real e no mérito
pessoal, a fim de que os senhores possam ser bem servidos, os irmãos não
expostos à vergonha e a arte real não seja desprezada. Portanto, nenhum
mestre nem vigilante é escolhido por antiguidade, mas pelo seu mérito.
Torna-se impossível descrever estas coisas por escrito, e cada irmão deve
ocupar o seu lugar e aprendê-las na maneira própria desta Fraternidade.
Fiquem apenas sabendo os candidatos que nenhum mestre deve tomar aprendiz
a menos que tenha ocupação bastante para ele e a menos que se trate de um
jovem perfeito, sem mutilação nem defeito no corpo que o torne incapaz de
aprender a arte, de servir o senhor do seu mestre, e de ser feito irmão e
depois companheiro em tempo devido, mesmo após ter servido o número de
anos consoante requeira o costume do país; e que ele provenha de pais
honestos; de maneira que, quando qualificado para tal, possa ter a honra
de ser vigilante, depois mestre da loja, grande vigilante e, por fim,
grão-mestre de todas as lojas, conforme ao seu mérito.
Nenhum irmão pode ser vigilante sem
ter passado pelo grau de companheiro; nem mestre sem ter actuado como
vigilante; nem grande-vigilante sem ter sido mestre de loja; nem
grão-mestre a menos que tenha sido companheiro antes da eleição, e que
seja de nascimento nobre ou gentleman da melhor classe ou intelectual
eminente ou arquitecto competente ou outro artista saído de pais honestos
e de grande mérito singular na opinião das lojas. E para melhor, mais
fácil e mais honroso desempenho do cargo, o grão-mestre tem o poder de
escolher o seu próprio grão-mestre substituto, que deve ser ou deve ter
sido mestre de uma loja particular e que tem o privilégio de fazer tudo
aquilo que o grão-mestre, seu principal, pode fazer, a menos que o dito
principal esteja presente ou interponha a sua autoridade por
carta.
Estes dirigentes e governadores,
supremos e subordinados, da antiga loja, devem ser obedecidos nos seus
postos respectivos por todos os irmãos, de acordo com os velhos preceitos
e regulamentos, com toda a humildade, reverência, amor e diligência.
V - Da Gestão do Ofício no
Trabalho
Todos os pedreiros
trabalharão honestamente nos dias úteis para que possam viver honradamente
nos dias santos; e observar-se-á o tempo prescrito pela lei da terra ou
confirmado pelo costume.
O mais apto dos companheiros será
escolhido ou nomeado mestre ou inspector do trabalho do Senhor; e será
chamado mestre por aqueles que trabalham sob ele. Os obreiros devem evitar
toda a linguagem grosseira e não se tratar por nomes descorteses, mas sim
por irmão ou companheiro; e devem comportar-se com urbanidade dentro e
fora da loja.
O mestre, conhecendo-se a si mesmo
capaz de destreza, empreenderá o trabalho do Senhor tão razoavelmente
quanto possível e utilizará fielmente os materiais como se seus fossem; nã
dará a irmão ou aprendiz maiores salários dos que ele, realmente, possa
merecer.
Tanto o mestre como os pedreiros,
recebendo os seus salários com exactidão, serão fiéis ao Senhor e
terminarão o trabalho honestamente, quer ele seja à tarefa quer ao dia;
não converterão em tarefa o trabalho que costume ser ao
dia.
Ninguém terá inveja da prosperidade
de um irmão, nem o suplantará, nem o porá fora do trabalho se ele for
capaz de o terminar; porque nenhum homem pode terminar o trabalho de um
outro com o mesmo proveito para o Senhor a menos que esteja completamente
familiarizado com os desenhos e planos daquele que o
começou.
Quando um companheiro for escolhido
como vigilante do trabalho sob o mestre, será leal tanto para com o mestre
como para com os companheiros, vigiando zelosamente o trabalho na ausência
do mestre, para proveito do Senhor; e os seus irmãos
obedecer-lhe-ão.
Todos os pedreiros empregados
receberão o salário em sossego, sem murmurar nem se amotinar, e nã
abandonarão o mestre até o trabalho estar concluído.
Cada irmão mais jovem será instruído
no trabalho, para se evitar que estrague os materiais por falta de
conhecimento e para aumentar e continuar o amor fraternal.
Todas as ferramentas usadas no
trabalho serão aprovadas pela Grande Loja.
Nenhum outro trabalhador será
empregado no trabalho próprio da Maçonaria; nem os pedreiros-livres
trabalharão com aqueles que não forem livres, salvo necessidade urgente;
nem ensinarão trabalhadores e pedreiros não aceites como ensinariam um
irmão ou um companheiro.
VI - Da Conduta
1. Na Loja, enquanto
constituída
Não organizareis comissões
privadas nem conversações separadas sem permissão do mestre, nem falareis
de coisas impertinentes nem indecorosas, nem interrompereis o mestre nem
os vigilantes nem qualquer irmão que fale com o mestre; nem vos
comportarei jocosamente nem apalhaçadamente enquanto a loja estiver
ocupada com assuntos sérios e solenes; nem usareis de linguagem indecente
sob qualquer pretexto que seja; mas antes manifestareis o respeito devido
aos vossos mestre, vigilantes e companheiros e
venerá-los-eis.
Se surgir alguma queixa, o irmão
reconhecido culpado ficará sujeito ao juízo e à decisão da loja, a qual
constitui o juiz próprio e competente para todas as controvérsias desse
tipo (salvo se seguir apelo para a Grande Loja) e à qual elas devem ser
referidas, a menos que o trabalho do Senhor seja no entretanto
prejudicado, motivo pelo qual poderá usar-se de processo particular; mas
nunca deveis recorrer à lei naquilo que respeite à Maçonaria sem absoluta
necessidade, reconhecida pela loja.
2. Conduta depois de a Loja ter
encerrado e antes dos irmãos terem
partido
Podeis divertir-vos com alegria
inocente, convivendo uns com os outros segundo as vossas possibilidades.
Evitai porém todos os excessos, sem forçar um irmão a comer ou a beber
para além dos seus desejos, sem o impedir de partir quando o chamarem os
seus assuntos e sem dizer ou fazer qualquer coisa ofensiva ou que possa
tolher uma conversação afável e livre. Porque isso destruiria a nossa
harmonia e anularia os nossos louváveis propósitos. Portanto, não se
tragam para dentro da porta da loja rancores nem questões e, menos ainda,
disputas sobre religião, nações ou política do Estado. Somos apenas
pedreiros, da religião universal atrás mencionada. Somos também de todas
as nações, línguas, raças e estilos e somos resolutamente contra toda a
política, como algo que até hoje e de hoje em diante jamais conduziu ao
bem-estar da loja. Esta obrigação sempre tem sido prescrita e observada e,
mais especialmente, desde a Reforma na Grã-Bretanha, ou a dissenção e
secessão destas nações da comunhão de Roma.
3. Conduta quando irmãos se encontram
sem estranhos mas não em loja
formada.
Deveis cumprimentar-vos uns aos
outros de maneira cortês, como vos ensinarão, chamando-vos uns aos outros
irmãos, dando-vos livremente instrução mútua quando tal parecer
conveniente, sem serdes vistos nem ouvidos e sem vos ofenderdes uns aos
outros nem vos afastardes do respeito que é devido a qualquer irmão, mesmo
que não fosse pedreiro. Porque embora todos os pedreiros sejam como
irmãos, ao mesmo nível, a Maçonaria não retira ao homem a honra que ele
antes tinha; pelo contrário, acrescenta-lhe honra, principalmente se ele
bem mereceu da Fraternidade, a qual deve conceder honra a quem for devida
e evitar as más maneiras.
4. Conduta na presença de estranhos
não pedreiros.
Sereis prudentes nas
vossas palavras e atitudes, a fim de que o mais penetrante dos estranhos
não seja capaz de descobrir ou achar o que não convém sugerir; por vezes
desviareis a conversa e conduzi-la-eis com prudência, para honra da
augusta Fraternidade.
5. Conduta em
casa e para com os vizinhos.
Deveis
proceder como convém a um homem moral e avisado; em especial, não deixeis
família, amigos e vizinhos conhecer o que respeita à loja, etc. mas
consultai prudentemente a vossa própria honra e a da antiga Fraternidade
por razões que não têm aqui de ser mencionadas. Deveis também ter em conta
a vossa saúde, não vos conservando fora de casa, depois de terem passado
as horas de loja; evitai os excessos de comida e de bebida, para que as
vossas famílias não sejam negligenciadas nem prejudicadas e vós próprios
incapazes de trabalhar.
6. conduta para com um irmão
estranho.
Deveis examiná-lo com cuidado,
da maneira que a prudência vos dirigir de forma que não vos deixeis
enganar por um ignorante e falso pretendente, a quem rejeitarei com
desprezo e escárnio, evitando dar-lhe quaisquer sinais de
reconhecimento.
Contudo, se descobrirdes
nele um irmão verdadeiro e genuíno, então deveis respeitá-lo; e, se ele
tiver qualquer necessidade, deveis ajudá-lo se puderdes ou então dirigi-lo
para quem o possa ajudar. Deveis empregá-lo durante alguns dias, ou
recomendá-lo para que seja empregado. Mas não sois obrigado a ir além das
vossas possibilidades, somente a preferir um irmã pobre, que seja homem
bom e sincero, a quaisquer outros pobres em idênticas
circunstâncias.
Finalmente, todas
estas obrigações são para observardes, e assim também as que vos serão
comunicadas por outra via; cultivando o amor fraternal, fundamento e
remate, cimento e glória desta antiga Fraternidade, evitando toda a
disputa e querela, toda a calúnia e maledicência, não permitindo a outros
caluniar um irmão honesto, mas defendendo o seu carácter e prestando-lhe
todos os bons ofícios compatíveis com a vossa honra e segurança e não
mais. E se algum deles vos fizer mal, dirigi-vos à vossa própria loja ou à
dele; e daí, podeis apelar para a Grande Loja, aquando da Comunicação
Trimestral, e daí para a Grande Loja anual, como tem sido a antiga e
louvável conduta dos nossos antepassados em todas as nações; nunca
recorrendo à justiça a não ser quando o caso não se possa decidir de outra
maneira, e escutando pacientemente o conselho honesto e amigo de mestre e
companheiros quando vos queiram impedir de recorrerdes à justiça com
estranhos ou vos incitar a pordes rapidamente termo a todo o processo, a
fim de que vos possais ocupar dos assuntos da Maçonaria com mais
alacridade e sucesso; mas com respeito aos irmãos ou companheiros em
juízo, o mestre e os irmãos devem com caridade oferecer a sua mediação, a
qual deve ser aceite com agradecimento pelos irmãos contendores; e se essa
submissão for impraticável, devem então continuar o seu processo ou pleito
sem ira nem rancor (não na maneira usual), nada dizendo ou fazendo que
possa prejudicar o amor fraternal, e renovando e continuando os bons
ofícios; para que todos possam ver a influência benigna da Maçonaria e
como todos os verdadeiros pedreiros têm feito desde os começos do mundo e
assim farão até ao final dos tempos.
Amen, assim seja.
Fonte:
Anderson's Constitutions, Constitutions d'Anderson 1723, texte anglais de
l'édition de 1723, introduction, traduction et notes par Daniel Ligou,
Paris, Lauzeray International, 1978, tradução directa do inglês para
português, in A Maçonaria Portuguesa e o Estado Novo - 2ª Edição, de A. H.
de Oliveira Marques, Lisboa, Publicações Dom Quixote, 1983 (pp.
76-82)